EDITAL - CONTRIBUIÇÃO SINDICAL / 2016

07/01/2016 00:00

CONTRIBUIÇÃO SINDICAL - 2016

 

A Contribuição Sindical possui natureza tributária e é recolhida compulsoriamente pelos empresários da categoria patronal da saúde. Como prescreve a Constituição, o recolhimento é obrigatório, conforme regulamentado no Capítulo III, artigos 578 a 609 da CLT, e independe se o estabelecimento de saúde esteja ou não associado a sindicato. Também é compulsória, sendo o estabelecimento empregador ou não. A regularidade é fiscalizada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, a quem compete também promover a autuação das empresas devedoras. Por orientação legal, os inadimplentes serão cobrados judicialmente, sendo o valor principal acrescido das penalidades previstas no artigo 600 da CLT.

A Contribuição possibilita a manutenção da estrutura sindical representativa em suas três esferas de atuação Sindicato, Federação e Confederação, cujas ações e serviços, que podem ser conferidas no site do SINTICLINC (www.sindicatodasclinicas.com.br.com.br), estão inteiramente voltados em prol dos estabelecimentos de serviços de saúde paranaenses, seja de forma individual ou coletiva.

Recomendamos o pagamento em casas lotéricas ou eletronicamente em contas da Caixa Econômica Federal ou rede bancária até a data de 30 de janeiro de 2016, lembrando que, conforme fixado por lei, o vencimento da contribuição patronal é 31 de janeiro de cada ano.

 

EDITAL PUBLICADO - JORNAL DE LONDRINA – 30/11/2015 - PAG. 20

 

 SINDICATO DOS TITULARES DE CLÍNICAS E CONSULTÓRIOS DO ESTADO DO PARANÁ - SINTICLINC

                                                                                      

CONTRIBUIÇÃO SINDICAL – 2016

 

 O SINDICATO DOS TITULARES DE CLÍNICAS E CONSULTÓRIOS DO ESTADO DO PARANÁ - SINTICLINC (CÓDIGO SINDICAL 000.000.000.26132-7), em conformidade com artigo 605 da CLT, e em atenção ao princípio da publicidade, torna cientes os Empregadores Pessoas Físicas ou Jurídicas do Setor Privado de Clínicas e Consultórios das Áreas de: Estética, Veterinária, Médica, Odontológica, Fisioterapia, Nutrição, Psicologia, Fonoaudiologia, Radiologia e Diagnóstico , pertencentes á Londrina e demais municípios de sua base territorial , todos estes situados no Estado do Paraná, de que encontram-se em curso os procedimentos de cobrança da contribuição sindical obrigatória, prevista nos artigos 578 e seguintes da CLT, referente ao exercício de 2016. Na forma do artigo 587 da CLT, o prazo para pagamento da referida contribuição expira em 31.01.2016. Salientamos que o não atendimento a este edital implica no acréscimo do valor base de contribuição das cominações previstas no artigo 600 da CLT, além da aplicação de penalidades administrativas pelo Ministério do Trabalho e Emprego.  Londrina, 30 de Novembro de 2015. César Roberto Pires de Resende , Presidente do SINTICLIC – CNPJ.  11.363.230/0001-31 - CÓDIGO SINDICAL 000.000.000.26132-7.