Resumo de Direito do Trabalho

 

 "ATENÇÃO VERIFICAR SEMPRE A CONVENÇÃO COLETIVA DA CATEGORIA"

CLT  -  CCT - MTE

 

  1. Contrato de Experiência – na contratação, estipular prazo de 30 dias com prorrogação posterior para mais 60 dias – total de 90 dias.
  2. Acordo de compensação jornada normal – verificar se os acordos de compensação de horas (sábados) estão formalizados.
  3. Quadro Horário de Trabalho – verificar existência, preenchimento e atualidade.
  4. Trabalho de menores – verificar as normas específicas para este grupo.
  5. Estagiários – verificar a existência de convênios e contratos por escrito e a estrita observância da legislação, que teve alterações recentes, para não caracterizar contrato de trabalho.
  6. FGTS e INSS – verificar regularidade de recolhimento e correto preenchimento da GFIP. Sugere-se a obtenção de negativas a cada 6 meses.
  7. GFIP - entregar, mensalmente, a Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social.
  8. Salário Família – verificar a documentação exigida pelo INSS de cada funcionário que recebe o benefício.
  9. CIPA – verificar a obrigatoriedade da semana de prevenção de acidentes de trabalho e da instituição da comissão interna.
  10. Salários: verificar se o piso da categoria e do respectivo Estado (prevalece o maior piso) está sendo respeitado.
  11. IRF – verificar a correta retenção na folha de pagamento.
  12. Livro de Inspeção do Trabalho – verificar a existência.
  13. Normas de Segurança e Saúde do Trabalho – verificar quais normas são exigíveis para a aplicação e instrução dos funcionários.
  14. Ficha de registro de funcionários: verificar correto preenchimento e atualização de dados.
  15. Acordos ou Convenções Coletivas: aplicação de reajustes salariais, normas específicas sobre benefícios e outros itens negociados.
  16. Horas extras: especial atenção neste item. As horas extras habituais geram uma série de novos direitos e precisam ser analisados, quanto à necessidade e dispendiosidade.
  17. Intervalos de jornadas: verificar o período mínimo de 1 hora no almoço e 11 horas entre uma jornada e outra.
  18. Trabalho aos domingos e feriados: verificar escala dominical e remuneração extraordinária nos feriados.
  19. Horas noturnas: trabalhadores que atuam entre 22 horas e 5 horas – remuneração adicional de 20%.
  20. Cartão pontoPara os estabelecimentos de mais de dez trabalhadores será obrigatória a anotação da hora de entrada e de saída, mas recomenda-se que o procedimento seja feito também para todos os trabalhadores, independentemente do porte da empresa, visando resguardar-se em ações trabalhistas (horas extras e outras reclamações).
  21. Férias: verificar e planejar a não incidência de férias em dobro. Não podem ser concedidas férias num período menor que 20 dias.
  22. Verbas extra-salário: ajudas de custos, benefícios, etc. precisam ser reavaliados para que não possam surgir contingências (incorporação aos salários).
  23. Descanso Semanal Remunerado: verificar se o DSR está sendo pago para horistas.
  24. Descontos salariais: todos os descontos salariais extras (farmácia, vales, etc.) precisam ter autorização POR ESCRITO do funcionário. Não é admissível desconto de dízimo ou contribuições em folha – mesmo por escrito!
  25. Contribuição sindical dos empregados: em março de cada ano desconta-se 1/30 para o sindicato. Verificar a exigência, na convenção coletiva, de outros descontos exigíveis para os funcionários da categoria.
  26. Contribuição sindical patronal: verificar o recolhimento anual.
  27. Equiparação salarial: analisar desníveis salariais que poderiam justificar uma ação trabalhista de equiparação.
  28. Recibos salariais: observar assinaturas nos holerites e respectivo arquivamento.
  29. Arquivamento das folhas de pagamento – sistema eletrônico – verificar atendimento da Portaria INSS-DIREP 42/2003.
  30. Salário-maternidade: observar se as normas do INSS estão sendo atendidas.
  31. Autônomos: especial cuidado para não caracterizar tais profissionais como funcionários. Verificar também retenção de 11% no pagamentos a tais profissionais, bem como o IRF devido.
  32. Cooperativas médicas: verificar o recolhimento do INSS sobre o pagamento a Unimeds e outras cooperativas que atuam em saúde.
  33. Rescisão de contratos de trabalho: atentar para homologação sindical.
  34. Reclamatórias trabalhistas – acordos: atentar para o recolhimento do INSS, se for o caso. Agilizar a possibilidade de realizar conciliação prévia sindical.
  35. Cálculos trabalhistas: férias, 13º salário, DSR, descontos legais, etc. Verificar se o programa informatizado atende e calcula todas as variáveis exigidas.
  36. Vale transporte: verificar a existência de opção ou não deste benefício. O funcionário precisa se manifestar por escrito.
  37. Empréstimos a funcionários: devem ser contratados por escrito.
  38. RAIS e CAGED: verificar entrega regular de tais informações ao MTE.
  39. Terceirização de atividades: verificar condições que os trabalhadores terceirizados atuam, especialmente em relação à segurança.
  40. Documentação do funcionário: estipular normas para que toda a documentação do funcionário, na admissão, seja realizada de forma completa e o registro seja feito imediatamente na respectiva admissão.
  41. Telefonistas e outras categorias diferenciadas: verificar cumprimento do horário reduzido de trabalho.
  42. Trabalho voluntário: para pessoas que executam atividades administrativas regulares, em entidades com finalidades não lucrativas - estipular termo de adesão.
  43. Agenda trabalhista e previdenciária: acompanhar, mensalmente, os recolhimentos e cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias. Determinadas obrigações acontecem 1 vez por ano (como Mapa de Avaliação de Riscos), outras, mensalmente (como recolhimento do IRF).
  44. Contratação de deficientes: observar a obrigatoriedade de contratação.
  45. Guarda de Documentos Trabalhistas: respeitar o prazo mínimo de arquivamento.