BASE E CATEGORIA ECONOMICA - SINTICLINC
BASE TERRITORIAL E REPRESENTAÇÃO PROFISSIONAL
Art. 5º - A representação da categoria sindical terá como base territorial os municípios de Alvorada do Sul, Andirá, Arapoti, Assaí, Barra do Jacaré, Bela Vista do Paraíso, Cafeara, Cambará, Cambé, Cândido Abreu, Carlópolis, Centenário do Sul, Conselheiro Mairinck, Curiúva, Figueira, Florestópolis, Guapirama, Ibaiti, Ibiporã, Imbaú, Jaboti, Jacarezinho, Jaguatiaíva, Japira, Jataizinho, Joaquim, Távora, Jundiaí do Sul, Londrina, Lupionópolis, Mauá da Serra, Nova Santa Bárbara, Ortigueira, Pinhalão, Piraí do Sul, Porecatu, Prado Ferreira, Primeiro de Maio, Reserva, Ribeirão Claro, Rio Branco do Ivaí, Rosário do Ivaí, Salto do Itararé, Santa Cecília do Pavão, Santana do Itararé, Santo Antônio da Platina, Santo Antônio do Paraíso, São Jerônimo da Serra, São José da Boa Vista, Sapopema, Sengés, Sertanópolis, Siqueira Campos, Tamarana, Telêmaco Borba, Tomazina, Ventania e Wenceslau Braz, todos estes situados no Estado do Paraná, formando um sindicato intermunicipal e abrangerá todos os Titulares do Setor Privado de Clínicas e Consultórios das Áreas de: Estética, Veterinária, Médica, Odontológica, Fisioterapia, Nutrição, Psicologia, Fonoaudiologia, Radiologia e Diagnóstico.
Parágrafo único - A abrangência da representação se dará também a todos os empregadores que possuírem o registro como pessoa física ou jurídica.
Aquele que manda, o dono.
Ele é o titular da conta bancária.